Milton Tomba: Os Lírios não Nascem da Lei

E como todo moralismo é cego, a Lei da Ficha Limpa, guiada por uma discussão predominantemente moral,deixou de respeitar princípios básicos do direito constitucional.

No poema Nosso Tempo, que por ser atemporal pode ser qualquer tempo, Carlos Drummond de Andrade disse:

Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos.

As leis não bastam. Os lírios não nascem

da lei. Meu nome é tumulto, escreve-se

na pedra.

Obra de arte que é, o poema admite várias interpretações. A minha, para o fim que agora escrevo, é que a vida é muito mais complexa do que imaginam os legisladores, de forma que a lei jamais conseguirá dar conta de tudo que acontece em sociedade e muito menos modificar os hábitos daqueles que nela vivem.

Com estas premissas em mente faremos uma breve análise dos 10 anos da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Fruto de iniciativa popular, encabeçada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual um dos coordenadores era o então Juiz de Direito Marlon Jacinto Reis, recebeu apoio de várias entidades como associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de centrais sindicais, de organizações religiosas, dentre outras, obtendo mais de 1,6 milhões de assinaturas em seu apoio. 

Seus objetivos, pelo menos no plano legislativo, foram alcançados, pois houve profunda alteração na Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades – com inclusão de novos crimes cuja condenação torna o cidadão inelegível, aumento do prazo de inelegibilidade para hipóteses já previstas na legislação anterior, afastando ainda a necessidade de trânsito em julgado da condenação, previsão de inelegibilidade para o caso de exclusão de conselho profissional, demissão do serviço público e aposentadoria compulsória para membros da Magistratura e Ministério Público, além de alterações processuais.

Nas discussões do projeto houve forte carga moral, com aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posterior promulgação pela Presidência da República.

Havia forte crença, sincera por sinal, por parte dos idealizadores da lei em comento, que a mesma iria iniciar uma nova era na história política do país, afastando da disputa política aqueles que, pela vida pregressa, não tinham condições de exercer cargo eletivo.

E como todo moralismo é cego, a Lei da Ficha Limpa, guiada por uma discussão predominantemente moral,deixou de respeitar princípios básicos do direito constitucional.

Em primeiro lugar deixou de consignar que não seria aplicada nas eleições que ocorressem até um ano da data de sua vigência, ofendendo, assim, o previsto no art. 16 da Constituição Federal.

Ainda previu a inelegibilidade para o caso de condenação ou confirmação desta por órgão colegiado, criando assim uma punição, no plano eleitoral, pelo menos, mesmo sem trânsito em julgado da condenação.

Por fim, criou uma hipótese de punição mesmo para quem já havia cumprido a pena imposta pela legislação anterior, pois aqueles que já haviam cumprido o prazo de inelegibilidade anterior, por exemplo de 5 anos, tiveram que cumprir o novo prazo de 8 anos.

A primeira grande discussão jurídica que se travou foi sobre a aplicação, ou não, da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, isto porque, conforme colocado acima, o art. 16 da Constituição Federal veda a aplicação da lei que alterar o processo eleitoral à eleição que ocorra até um ano de sua vigência.

No Tribunal Superior Eleitoral prevaleceu a tese, por ampla maioria, da aplicabilidade já às eleições daquele ano. Já no STF prevaleceu a tese, por maioria apertada (6×5) da não aplicabilidade.

A segunda grande discussão deu-se a respeito da constitucionalidade, ou não, da referida lei, vez que, na visão de muitos, havia ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois a lei prevê a inelegibilidade mesmo para quem ainda não teve sentença condenatória transitada em julgado.

Ao julgar o caso, o STF, por 7 votos a 4, considerou a lei constitucional, de forma que esta discussão, por ora, está encerrada. 

Restaria então perguntar se a Lei da Ficha Limpa atingiu seu objetivo primeiro, qual seja, “melhorar” a qualidade dos eleitos, seja no Executivo, seja no Legislativo.

A resposta há de ser negativa, por vários motivos.

O primeiro deles é que o movimento que motivou a apresentação do projeto de iniciativa popular que se transformou na Lei da Ficha Limpa parte uma premissa equivocada, qual seja, a de que o brasileiro não sabe votar. E se não sabe votar precisa de um tutor que lhe guie o voto.

Tal premissa, além de equivocada, é preconceituosa. Equivocada porque o povo, de um modo geral, sabe votar. Em geral o analista que erra a previsão ou o candidato que perde a eleição costuma dizer que o povo não sabe votar para esconder seu próprio fracasso. Preconceituosa porque, ao assumir a hipótese de que o povo não sabe votar, pretende criar mecanismos para filtrar os candidatos que podem se apresentar ao pleito, quando o correto seria, a não ser em casos extremos, deixar que o eleitor decida qual é o melhor candidato.

O segundo motivo pelo qual a Lei da Ficha Limpa fracassou em seu intento de melhor a qualidade dos eleitos é que nem sempre o candidato ficha limpa é o de melhor caráter. Às vezes ele simplesmente ainda não teve a chance de praticar delitos que o tornem ficha suja.

Contando que a Lei da Ficha Limpa não foi aplicada nas eleições de 2010, temos que tanto no âmbito federal/estadual quanto no municipal temos a segunda legislatura eleita na vigência da referida lei.

E, sem fazer juízo de valor, mas tão somente juízo de fato, pode se afirmar, sem qualquer sombra de dúvida, que as atuais legislaturas municipais, estaduais e federais são as piores da história republicana brasileira.

É verdade que a criminalização da política levada a cabo pela lava-jato contribuiu para a eleição de figuras que combatem exatamente a política. Mas isto apenas prova o que foi colocado no início: não é uma lei que vai melhorar a qualidade dos eleitos.

De se ver que na vigência da Lei da Ficha Limpa foram eleitos vereadores que, a partir de uma fala criminosa de um não menos criminoso presidente da República, estão a invadir hospitais de campanha montados para atendimento de pacientes infectados com o coronavírus.

Também foram eleitos deputados que estão a praticar as mesmas arruaças. Ainda, se considerarmos unicamente o Estado do Paraná, podemos citar o caso de um deputado, que não merece ter o nome citado, que apresentou projeto de lei para decepar as mãos de corruptos, com o fim único e exclusivo de se aparecer, pois sabe ser tal projeto inconstitucional.

Curioso que este mesmo deputado, assim como tantos outros eleitos em 2018, a despeito de demonizar a política, na onda iniciada pela aprovação da Lei da Ficha Limpa e tendo seu auge com a lava-jato, vivem exclusivamente da política.

Se olharmos para a famiglia bolsonaro, cujos membros demonizam a política e as instituições, veremos que todos vivem unicamente da política. Eduardo, servidor de carreira da Polícia Federal, encontra-se afastado para exercício do mandato. Flávio, empresário do ramo de venda de chocolates, ao que tudo indica utiliza suas franquias para lavagem de dinheiro oriundo de rachadinhas com assessores comissionados.

Para concluir, podemos então dizer, com Carlos Drummond de Andrade, que os lírios, a decência, a vergonha na cara, a felicidade não nascem da lei. 

Portanto, a Lei da Ficha Limpa, a despeito da boa intenção de seus idealizadores, não conseguiu tirar da vida pública os canalhas, contribuindo, ao contrário, dado seu caráter moralista e de demonização da política, para, junto com a lava-jato, permitir a eleição de pilantras que defendem abertamente, valendo-se de sua imunidade parlamentar, o fechamento dos parlamentos, do STF e a implantação de uma ditadura civil-militar.

* Milton César Tomba da Rocha. Advogado especializado em Direito Eleitoral. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Mandirituba-PR.


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